A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (2), a Medida Provisória 329/20, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de julho de 2020. O objetivo do Governo do Estado, com a MP, é diminuir, o mais rápido possível, os impactos econômicos causados pela crise sanitária do novo coronavírus.
Na mensagem encaminhando a MP para aprovação da Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino justifica que a matéria, “ao tempo em que se consubstancia em instrumento para que os contribuintes regularizem sua situação perante a Fazenda Pública Estadual, viabiliza a recuperação amigável dos valores dos quais o Estado do Maranhão seja credor e contribui para a execução de políticas públicas estaduais”.
Destaca, ainda, que a urgência da aprovação da Medida Provisória deriva da necessidade de mecanismos de gerenciamento da inadimplência e apoio às empresas, ante ao cenário nacional de recessão econômica.
Redução de juros
Por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de créditos relativos ao ICMS, instituído pela MP, fica autorizada a redução de até 90% de juros, multas e demais acréscimos legais relativos a créditos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.
De acordo com a MP, o Programa de Pagamento e Parcelamento do ICMS abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, bem como os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.
Outras medidas
O programa de parcelamento integra o rol de medidas adotadas pelo Estado do Maranhão, ao longo dos últimos meses, destinadas a estimular o setor econômico, a exemplo da prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), bem como do prazo para pagamento de parcelas do Simples Nacional e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2020.
No último 15 de julho, também foi editada a Medida Provisória 321/ 2020 que, dentre outras ações, estabeleceu a possibilidade de pagamento parcelado (em até 60 prestações) de débitos referentes ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019.
Pela norma aprovada em julho, foi autorizada a reabertura do prazo de pagamento dos parcelamentos de créditos tributários referentes ao ICMS cancelados por inadimplência ocorrida no período 19 de março até 30 de junho de 2020. Assim, os contribuintes puderam adimplir seus respectivos débitos nas mesmas condições antes pactuadas.
Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão.