Nesta semana, o Governo do Maranhão anunciou novas medidas de combate à Covid-19 estabelecidas por meio do Decreto N° 36.531. As normas, válidas de 5 a 14 de março, tiveram alterações, informadas quinta-feira (4), pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), por meio da Portaria nº 050.
Entre as alterações, estão mudanças nos horários de panificadoras, postos de combustíveis, farmácias, bancos, creches, entre outros espaços.
O secretário Simplício Araújo, da Seinc, reforça que as regras são específicas e precisam ser seguidas de acordo com cada segmento.
“É importante informar que, apesar do decreto, as regras podem ser editadas e alteradas, caso necessário. Neste momento, é importante que toda a população seja vigilante quanto à evolução da doença e no cumprimento das regras sanitárias e nas medidas de isolamento social”, pontuou.
Veja, abaixo, as alterações do Decreto N° 36.531, sobre os horários de estabelecimentos comerciais na Ilha de São Luís entre 5 e 14 de março:
Academia, centros de treinamentos, escola de esportes, estúdio de pilates – funcionamento das 6h às 21h;
Panificadoras – funcionamento das 6h às 21h;
Supermercados – funcionamento das 6h às 21h;
Hortifrutigranjeiros – funcionamento das 00h às 16h;
Postos de combustíveis – funcionamento 24h;
Conveniências – funcionamento das 9h às 21h;
Atividades em área portuária – liberação para funcionamento após o horário das 00h, quando se fizer necessário;
Farmácias – funcionamento 24h;
Incubatórios e granjas – funcionamento 24h;
Bancos – Manutenção das salas de autoatendimento das 6h às 22h;
Creches – funcionamento das 6h às 19h.
*A Seinc informa que as exceções serão concedidas pela secretaria, após análise de ofício.
Veja a Portaria nº 050 da Seinc: