O governador Flávio Dino (PSB) sancionou a Lei 11.636/2021, originária do Projeto de Lei 491/2021, de autoria do Poder Executivo, em cumprimento à emenda constitucional n° 103/2019, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Maranhão e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões por esse regime previdenciário.
Segundo a lei, o RPC abrange servidores públicos titulares de cargos efetivos no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas. Contudo, será aplicado exclusivamente aos servidores que tenham ingressado no serviço público a partir da data da publicação.
O RPC será oferecido por meio de Plano de Benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, assim considerado aquele cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante, inclusive, na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados, resgatados ou portados e os benefícios pagos.
Na mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Flávio Dino (PSB) justifica que a implantação do RPC para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos passou a ser uma obrigatoriedade por força da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
“Uma vez instituído o RPC, os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) passam a seguir os mesmos valores máximos do Regime Geral”, esclarece o governador.
Fonte: Alema