A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) emitiu autos de infração cobrando R$ 18 milhões de ICMS de 13 empresas atacadistas que fazem venda de hortifrutigranjeiros em diversos centros de abastecimento, por utilização de créditos indevido do imposto na aquisição das mercadorias para a revenda.
Segundo a SEFAZ, os hortifrutigranjeiros têm uma tributação reduzida e pagam 7% de ICMS nas vendas internas dos produtos, por meio de um benefício denominado redução da base de cálculo.
Para usufruir desse benefício de pagar 7% apenas de ICMS nas vendas, as empresas atacadistas de hortifrutigranjeiros não podem aproveitar integralmente o valor do ICMS que vem pago na nota fiscal de compra interestadual desses alimentos, que geralmente vem do nordeste pagando 12% de ICMS.
A legislação do ICMS impõe que haja o estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto nas vendas da mercadoria.
A ação faz parte da programação fiscal da Unidade de Planejamento de forma a recuperar receitas do ICMS que foram subtraídas dos cofres públicos. As receitas do ICMS são a principal fonte de recursos próprios do governo estadual. A expectativa é que a receita de 2023 ultrapasse R$ 11 bilhões de reais.
Mais informações na reportagem de Marcos Martins, para a TV Cidade/RecordTV.
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