Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA), por meio da Resolução Administrativa 21/2024, prorrogou para até 31 de outubro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária. A medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.
Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2024.
Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos com o pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
Mais informações na reportagem de Paulo Pontes, para a TV Cidade | RECORD.
Assista abaixo:
Fique ligado! O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 19h20, pela TV Cidade | RECORD.
Você também pode assistir a programação ao vivo no canal da TV Cidade no YouTube. Siga também o @tvcidade.ma no Instagram. Denúncias e sugestões no número: 98 99135-5324.