
O governo do Maranhão sancionou a Lei Nº 12.584/2025, que obriga as instituições de ensino do estado a apresentarem por escrito e com justificativa formal qualquer negativa de matrícula escolar. Com a nova legislação, as escolas, sejam públicas ou privadas, não poderão mais recusar matrícula de forma verbal ou sem justificativa adequada. Caso o pedido de matrícula seja negado, a instituição é obrigada a emitir um termo escrito, detalhando as razões da recusa, o que permitirá ao responsável buscar esclarecimentos, correção de eventuais irregularidades ou mesmo recorrer administrativa ou judicialmente, se for o caso.
Mais informações na reportagem de Raquel Álvares, para a TV Cidade | RECORD.
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