Covid-19: autorização de viagens de menores só por canais virtuais

Pedidos de autorização de viagem dentro do território nacional para menores de 16 anos, junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, estão sendo feitos no canal de atendimento remoto mantido pela unidade judiciária.

O atendimento presencial está temporariamente suspenso como medida de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus. Por meio do telefone (98)8483-8867 ou do e-mail divprotecaointegral@gmail.com, as pessoas podem obter informações e solicitar a autorização de viagem.

Estão suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades presenciais nos postos da 1ª Vara da Infância e Juventude, instalados no Aeroporto Marechal Cunha Machado, rodoviária, terminal ferroviário, terminal hidroviário da Ponta da Espera, sendo excepcional o atendimento presencial, sendo tomadas as cautelas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

A determinação consta na Portaria-TJ 12352020, assinada pelo juiz titular da unidade judiciária, José Américo Abreu Costa, como medida temporária de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus.

No posto que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), as atividades presenciais da Divisão de Proteção Integral (DIP) também foram substituídas pelo trabalho remoto. Para isso, foram disponibilizados os dois canais de atendimento virtual para o recebimento de pedidos de autorização de viagem e de outras informações do setor. Caso haja necessidade de atendimento presencial, deverá haver agendamento prévio e com horário marcado, devido à restrição de acesso de pessoas ao local, como medida de prevenção do contágio pelo COVID-19. Nos finais de semana e feriados será criada uma escala de plantão entre os comissários para atendimento remoto.

O medida adotada pelo o juiz José Américo Abreu considerou a pandemia do CONVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a confirmação de caso de contaminação no Maranhão, especificamente na Ilha de São Luís; e que o aeroporto, rodoviária, ferrovia e terminal hidroviário constituem, nesta situação de pandemia, potenciais pontos de entrada e contaminação pelo vírus.

O documento considerou, ainda, portaria-conjunta do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, que dispõe sobre medidas de prevenção em face da pandemia atual; e o disposto na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo regime de plantão extraordinário no âmbito do Judiciário em todo o país.

A determinação do magistrado tem duração durante a vigência da Portaria Conjunta da Presidência do TJMA e CGJ, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, adotadas pelo Poder Judiciário do Maranhão.

As informações são do TJMA

 

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