Acusado de feminicídio é condenado em São João Batista

Acusado de feminicídio é condenado em São João Batista
Foto: reprodução/TJ-MA

Ocorreu, na terça-feira (29), em São João Batista, o julgamento de um homem acusado por feminicídio, que teve como vítima uma garota de 16 anos de idade e que convivia maritalmente com o réu. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz titular Moisés Souza de Sá Costa.

A denúncia do caso, que chocou a população da cidade, narra que em 25 de julho do ano passado, no Povoado Arrebenta, localidade da zona rural de São João Batista, o acusado, conhecido como ‘Manco’, teria desferido um tiro na vítima, que veio a óbito. Segue narrando que o denunciado estava na casa de sua mãe, junto com a mulher, quando o irmão e o tio da vítima a convidaram para ir a uma festa. Quando conversavam com a vítima sobre a festa, foram interrompidos por ‘Manco’, que disse que sua mulher não iria a lugar algum, deixando-a constrangida. 

Insatisfeito com a intromissão agressiva de Valdeilson Sousa, o irmão da vítima disse que ela iria sim, e que o acusado não era pai dela para impedi-la. Neste momento, Valdeilson ameaçou o adolescente com uma arma de fogo, do tipo espingarda, que possuía dentro do seu quarto, ameaçando dispará-la, mas foi impedido por sua mãe.

Após aparentemente as coisas terem se acalmado, o acusado ficou no quarto sozinho com a menor, momento em que teria disparado a arma de fogo na direção da mulher, assassinando-a com um tiro na cabeça. Na hora do crime, ela estava segurando uma criança de apenas seis meses de vida no colo.

O denunciado evadiu-se do local após o crime, permanecendo foragido por aproximadamente três meses quando, em atuação integrada da Delegacia de Polícia Civil de São João Batista e a Superintendência do Interior e a Superintendência de Homicídios, a Polícia Civil conseguiu capturar Valdeilson Sousa, escondido dentro de um barracão no Município de Raposa.

Ao final, Valdeilson Rocha Sousa foi condenado por vários crimes, entre eles o de feminicídio consumado, recebendo por este a pena de 19 anos e onze meses de prisão. Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, ele recebeu a pena de 1 ano e cinco meses. Pelo crime de cárcere privado, Valdeilson recebeu a pena de 3 anos e nove meses.

Fonte: TJ-MA

 

 

 

 

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