Nessa terça-feira (4), no km 14 da BR-135, no município de São Luís, uma equipe PRF abordou um caminhão que transportava brita no compartimento de carga, uma média considerável, ultrapassando o peso total permitido pelo veículo, de acordo com as regulamentações do Contran.
Durante a abordagem foi solicitada a nota fiscal da carga e o condutor informou que não possuía, apresentando apenas um documento de ordem de carregamento. Ele também informou que transportava brita de uma empresa localizada em Bacabeira e que iria realizar a entrega em uma empresa na cidade de Paço do Lumiar.
Além disso, o veículo possuía diversas irregularidades nos faróis, pneus, tacógrafo, e licenciamento anual.
Diante das informações obtidas foi constatada a ocorrência de transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal. A mercadoria encontrava-se desacompanhada de nota e, por consequência, não havia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O autor do crime foi conduzido para o posto fiscal da Estiva a fim de realizar os procedimentos legais perante o órgão tributário estadual competente.
O veículo permaneceu na Unidade Operacional (UOP) de Pedrinhas para a regularização tributária da carga transportada e para sanar as irregularidades obrigatórias referentes a circulação do veículo nas vias terrestres.
Fonte: PRF-MA