O prefeito Eduardo Braide assinou, nesta terça-feira (9), documento que institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação de acesso à Documentação Básica em São Luís, por meio do Decreto Nº 59.144 de 13 de abril de 2023.
A assinatura, realizada em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), na sede do órgão, no bairro Renascença, faz parte das políticas prioritárias da instituição e da Prefeitura e conta com apoio de diversas secretarias municipais.
As secretarias municipais de Saúde (Semus), Educação (Semed), Assistência Social (Semcas), da Pessoa com Deficiência (Semeped), Segurança Alimentar (Semsa), Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa), Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente irão trabalhar em conjunto para ampliar a busca ativa por pessoas que ainda não possuem a documentação básica. Cada um assume, dentro do seu escopo de trabalho, iniciativas que reduzam, cada vez mais, o sub-registro civil na capital.O Comitê será presidido e coordenado pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e a secretária em exercício falou da missão que a pasta tem a partir de agora.
Também estão incluídos nesse trabalho, além da DPE-MA, o Ministério Público do Maranhão; Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão; Procuradoria-Geral do Município de São Luís; hospitais e maternidades estaduais e municipais; Organizações Não Governamentais e Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Registro Civil
Atualmente, para fazer o Registro Civil, um dos pais deve comparecer ao cartório mais próximo da sua área de residência, com a guia amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pela unidade hospitalar ou profissional de saúde que assistiu o parto (parto domiciliar). A primeira via é gratuita para todos e a 2ª via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97.
Os documentos de identidade como RG, CPF e comprovante de residência devem ser levados e, caso os pais sejam casados, também levar certidão de casamento. Se a mãe não for casada com o pai da criança e for fazer o registro sozinha, deve levar a declaração do pai com firma reconhecida, autorizando a mãe a registrar a criança em nome dele. Caso não tenha a declaração do pai, a mãe poderá fazer o registro apenas em seu nome e indicar o nome e endereço do suposto pai para que seja notificado e se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
O prazo legal para fazer o registro é de 15 dias após o nascimento da criança. Mas é importante ressaltar que, em qualquer idade, é possível fazer a certidão de nascimento, basta se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo.
De acordo com dados do IBGE de 2020, o Maranhão apresenta índice de sub-registro de 5,36%, o pior da região Nordeste, sendo que o Município de São Luís possui índice de 2,57%. Considerando que o registro de nascimento é um serviço prestado pelas serventias extrajudiciais, por meio de delegação do Poder Judiciário, esta pauta tem sido encampada tanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, por meio de ações estratégicas em parceria com outras instituições públicas e privadas, como a instalação de unidades interligadas, mutirões de atendimento à população vulnerável e desjudicialização do procedimento de registro tardio. Nesse sentido, a criação do comitê assinado nesta terça-feira (9), vai ajudar ainda mais a mudar a realidade desses números.