A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos alvarás de construção do condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.
Conforme a sentença judicial, o município e as empresas responsáveis pelo empreendimento foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.
Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.
Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.
Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais). Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.
Mais informações na reportagem de Paulo Pontes, para a TV Cidade/Record.
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Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.