O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou nessa terça-feira (14), a Lei N° 12.118, conhecida como Lei Mariana Costa, em que fica proibida a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no Estado do Maranhão. O projeto é de autoria da deputada estadual Daniella Meneses (PSB) e entrou em vigor imediatamente.
A Lei N° 12.118 prevê que, caso já haja publicidade, o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio seja notificado para remoção desse conteúdo no prazo de 48 horas, e essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência. O desrespeito à proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.
A lei é inspirada em Mariana Costa, que foi morta e abusada sexualmente em 2016 pelo empresário Lucas Porto. Ele e a família citarem o nome da vítima em redes sociais e outdoors. Nos pronunciamentos, além dos envolvidos negarem os fatos analisados pela justiça, ainda pediam por um novo julgamento.
Carolina Costa, irmã de Mariana, conta que já tinha processos em andamento contra Lucas Porto devido ao uso ilegal da imagem de vítima. Os outdoors com o nome da vítima já foram retirados. Para a família, a medida é um alívio e deve acelerar uma resposta às causas judiciais.
Mais informações na reportagem de Lorena Cavalcante, para a TV Cidade/Record.
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Fique ligado! O Balanço Geral-MA, com Ailton Nunes, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 11h50, pela TV Cidade/Record.