Vai à sanção PL que cria política de sanitização de ambientes no MA

Vai à sanção PL que cria política de sanitização de ambientes no MA
Foto: reprodução/Freepik.

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, na sessão desta terça-feira (17), em segundo turno, o Projeto de Lei 077/2020, de autoria do deputado Glalbert Cutrim (PDT), que cria a política de sanitização de ambientes no Maranhão, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. A matéria vai à sanção.

O projeto estabelece que o processo de sanitização deve ser realizado em locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, em todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários.

Riscos

De acordo com o autor, o PL é importante por criar uma política estadual de sanitização, reduzindo os riscos de transmissão do novo coronavírus, assim como de outros vírus que circulam no ambiente.

“A limpeza habitual limita-se ao chão, móveis e superfícies, com efeito por apenas algumas horas. Já o processo de sanitização é mais intenso, reduzindo a incidência de microrganismos críticos para a saúde pública a níveis considerados seguros”, explicou o parlamentar.

O PL determina, também, que, para realizar o procedimento, as empresas deverão portar autorização do poder público e emitir certificado de garantia de sua execução. Além disso, o uso dos produtos utilizados deverá estar devidamente autorizado pelo órgão competente, não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Infrações

O projeto determina advertência, no prazo de 30 dias, após notificação por órgão fiscalizador competente, no caso de descumprimento da futura lei. Além disso, prevê multa de R$ 1.500,00, sendo que o valor será duplicado em caso de reincidência.

O PL estabelece, ainda, em relação à multa, que o valor deverá ser corrigido a cada 12 meses por índice oficial a ser definido em regulamento. E que o proprietário, gestor ou responsável, auferido por agente fiscalizador competente, terá seu nome inscrito como responsável pelo descumprimento, arcando com as penalidades cabíveis, em especial, por doenças que venham a ser detectadas por infecções contraídas nos estabelecimentos identificados. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão.

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