Um acordo firmado entre o Ministério Público do Maranhão, Estado do Maranhão e o Município de São Luís, homologado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, nesta quarta-feira, 23, vai garantir a crianças e adolescentes acometidos por fibrose cística (mucoviscidose) assistência médica, clínica e farmacológica integral por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
O atendimento inclui Centro de Referência especializado, composto por equipe multidisciplinar. Também será efetivada pelo SUS a triagem neonatal com a realização de exames em recém-nascidos para a detecção precoce da doença (teste do pezinho), dispensação de insumos e medicamentos e cadastro atualizado por portadores da doença para a regulação da demanda.
OBRIGAÇÕES
Cabe ao Município de São Luís, em até 10 dias da homologação do acordo judicial, oferecer aos pacientes domiciliados em São Luís os medicamentos do Componente Básico da Rename referentes às comorbidades relacionadas à fibrose cística, no local em que serão concentrados, pelo Estado do Maranhão, as consultas médicas e exames clínicos, de imagem e laboratoriais, para diminuição do risco de contágio.
Já o Estado do Maranhão, deverá, em até 90 dias da homologação do acordo judicial, regulamentar, na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.406/2020, o Programa Estadual de Triagem Neonatal, para tornar amplamente possível o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das diversas disfunções e doenças em recém-nascidos no estado. Também, no mesmo prazo, incluirá no Plano Estadual de Saúde 2020/2023 as questões acordadas, no que se refere ao atendimento aos pacientes com fibrose cística.
Ainda, conforme ajustado entre as partes, em até 30 dias da homologação do acordo, o Estado do Maranhão fixará no calendário da Secretaria de Saúde, durante a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras e Genéticas, a realização anual de seminário, por meios virtuais, para atualização das equipes que atuam no atendimento a pacientes com fibrose cística.
Após homologado o acordo judicial, a SES tem até 90 dias para publicar portaria, estabelecendo o protocolo para pacientes com fibrose cística, na forma da Lei nº 11.406/2020, estabelecendo a integridade de sua assistência à saúde, no que se refere à definição do atendimento em fisioterapia; de leitos hospitalares e de vagas de UTI; e atendimento de urgência. Toda essa estrutura deve ter capacidade de prevenção de contaminação bacteriana.
PENALIDADE
Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens ajustados, o Ministério Público vai requerer a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil ou até o limite de R$ 500 mil.
Fonte: MPMA