O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.842, de 2024, que regula a atividade profissional de musicoterapeuta. A Lei é resultado do projeto (PL) 6.379/2019, da Câmara dos Deputados.
A nova norma define como musicoterapeuta o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico e educacional. A abordagem deve ser adotada para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.
Segundo a nova norma, podem exercer a profissão de musicoterapeuta:
- o graduado em musicoterapia por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
- o graduado em musicoterapia por instituição estrangeira de ensino superior com diploma revalidado no Brasil;
- o pós-graduado em musicoterapia que tenha concluído a formação até dois anos antes da publicação da lei; e
- o profissional que tenha comprovadamente atuado como musicoterapeuta por pelo menos cinco anos antes da publicação da lei.
Mais informações na reportagem de Paulo Pontes, para a TV Cidade/Record.
Assista abaixo:
Fique ligado! O Balanço Geral Manhã, com Samya Portela, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 7h05, pela TV Cidade/Record.
Com informações da Agência Senado.