O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a Prefeitura de São Luís apresente em 6 meses, um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei de muros e calçadas no município. A decisão cabe recurso. A Procuradoria Geral de São Luís informou que o município ainda não foi notificado a respeito da decisão.