Na sessão desta terça-feira (26), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Antes do pedido de vista, o relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, julgou improcedente as Aijes, propondo o arquivamento de ambas. A primeira ação foi ajuizada pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima; a outra, pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil e Guilherme Castro Boulos. Ambas pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.
Os autores das ações sustentam que o grupo virtual intitulado “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, criado no Facebook, com a participação de mais de 2,7 milhões de pessoas, teria sido alvo de sofisticados ataques cibernéticos que alteraram o visual e o conteúdo da página, inclusive com a modificação de seu nome para “Mulheres COM Bolsonaro #17” e com a publicação de mensagens de apoio aos então candidatos.
Destacam, ainda, que o então presidenciável teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação de Jair Bolsonaro no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.
O relator informou que os advogados de defesa dos então candidatos reconheceram os fatos, mas negaram a autoria, a ciência ou a participação em quaisquer ataques contra a referida página do Facebook. Além disso, sustentaram que, nos dias 15 e 16 de setembro de 2018, Jair Bolsonaro encontrava-se internado após se submeter a invasivos procedimentos cirúrgicos em razão de atentado contra a sua vida. Enfatizaram, ainda, que o então candidato apenas agradeceu o apoio ao deparar-se com postagens indicando a existência de grupo de mulheres que supostamente apoiariam o seu projeto de governo.
Voto
Em seu voto, o relator reconheceu que não existem dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin antecipou pedido de vista para exame mais detalhado do caso.
Com informações do TSE.