Sefaz intensifica fiscalizações e busca recuperar R$ 9,4 milhões

A Secretaria de Fazenda identificou, no período de junho a outubro de 2019, 68 empresas que declararam faturamento abaixo do que foi informado pelas administradoras de cartão de crédito, totalizando mais de R$ 9,4 milhões de imposto a ser recolhido para o Estado.

As empresas que operam com vendas no cartão de crédito/débito devem informar à Sefaz, através das Notas Fiscais, o valor mensal de seu faturamento entregue via Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), a fim de recolher o imposto devido. Acontece que muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços, sem a emissão da Nota Fiscal, e a informação da venda não chega à base de dados da Sefaz.

A fim de identificar essas vendas realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, as administradoras de cartão informam à Sefaz o valor total das vendas realizadas por meio da máquina de cartão de crédito e débito.

Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado, a Sefaz cobra o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas, com base na diferença levantada, por meio de intimações.

As 68 empresas serão intimadas pela Secretaria de Fazenda para regularização, no prazo de 20 dias, a partir do envio da intimação, sem aplicação de penalidades para pagamento do valor integral ou apresentarem contestação. Quem não se regularizar neste período terá a intimação fiscal transformada em auto de infração com aplicação da multa devida de 50% do valor do imposto.

Empresas de outros Estados são autuadas

A Sefaz também realizou a autuação de 234 empresas situadas em todos os Estados da Federação, por realizarem vendas de produtos destinados ao Maranhão sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando um valor de R$ 4,2 milhões.

O levantamento fiscal ocorreu por meio de cruzamento de dados, abrangendo os períodos de abril a setembro de 2019. Com base na Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de venda destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remente.

Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.

A empresa autuada poderá contestar no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a recuperação desse imposto é necessária para que o Estado dê continuidade aos projetos de políticas públicas voltadas para a saúde, educação, segurança, infraestrutura, agricultura familiar, entre outros.

Com informações Sefaz

 

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