No próximo domingo, 17 de maio, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Homofobia. A data entrou no calendário oficial em 2010, quando um decreto do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva atendeu a uma reivindicação histórica do movimento social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Até 1990, a homossexualidade era considerada um distúrbio mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Foi só no dia 17 de maio daquele ano que a entidade decidiu retirar a orientação sexual da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
O tema da homofobia reverbera no Senado. Desde 2010, a Casa analisou pelo menos 18 proposições — entre sugestões, medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e projetos de lei — sobre a liberdade de orientação sexual. Oito dessas matérias ainda estão em tramitação (veja quadro abaixo). Mas ainda precisam passar pelas comissões antes de seguir para o Plenário da Casa.
Dois projetos têm relação direta com uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado. Por maioria, a Corte entendeu que o Congresso Nacional foi omisso por não ter editado uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
A primeira proposição desencadeada pela decisão do STF foi o Projeto de Lei (PL) 4.240/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). A parlamentar inclui a discriminação contra gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero no rol de crimes punidos pela Lei 7.716, de 1989. Originalmente, a norma trata apenas dos crimes de ódio por raça ou cor.
De acordo com o texto, a pena para quem impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública é de dois a cinco anos de reclusão. A mesma pena vale para quem dificultar a promoção de servidores por preconceito. Quem negar ou impedir emprego de homossexuais em empresa privada fica sujeito a reclusão de dois a cinco anos. O mesmo para quem demitir o funcionário por discriminação.
O PL 4.240/2019 também prevê reclusão de um a três anos para quem impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público. A mesma pena é aplicada a quem impedir ou restringir a manifestação de afeto entre qualquer pessoa em local aberto ao público. A matéria também prevê reclusão de um a três anos para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito.
Para Rose de Freitas, o projeto faz cumprir a decisão do STF. “Após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro. Tal omissão é inconstitucional. O Congresso deve agir com presteza e prontamente solucionar tal choque entre a atribuição dos Poderes, editando a lei respectiva”, argumenta.
O PL 4.240/2019 foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Mas acabou sendo apensado a um projeto anterior, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Apresentado quatro meses antes da decisão do STF, o PL 860/2019 tem praticamente as mesmas previsões da proposição de Rose de Freitas.
Para Alessandro Vieira, é “latente e inegável a intolerância” sofrida pela população LGBT no país. “Tal discriminação é frequentemente traduzida em crimes de ódio e intolerância. O Brasil vive uma epidemia de ataques contra pessoas LGBT, o que obriga o Congresso Nacional a atuar para mudar essa realidade”, afirma. O texto aguarda o relatório da senadora Mailza Gomes (PP-AC) na CDH.
Conflito de competências
A segunda proposição diretamente relacionada à decisão do STF é um projeto de decreto legislativo (PDL 404/2019), do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O parlamentar tenta sustar os efeitos legislativos do acórdão, por entender que o julgamento fere a competência exclusiva do Congresso. “De forma clara e inequívoca, a decisão proferida pelo Supremo enuncia efeitos legislativos. E, pior: de natureza penal, o que encontra expressa vedação na Carta Magna”, afirma.
O PDL 404/2019 aguarda designação de relator na CCJ. No projeto, Marcos Rogério não se posiciona sobre o mérito da questão. Apenas ressalta que o tema da criminalização da homofobia “é objeto de intensa controvérsia, o que reforça ainda mais a necessidade da retomada da competência desta Casa legislativa”.
Mas, em outro projeto (PL 3.032/2019), o parlamentar defende penas maiores para crimes praticados em razão de comportamento sexual. Pela proposta, o homicídio nesses casos passa a ser punido com de 12 a 30 anos de prisão; a pena para lesão corporal pode ser agravada de um terço à metade; e a violência física passa a ser reprimida com pena de um a cinco anos de cadeia.
O texto, no entanto, não considera crime “o ato de externar visão crítica em relação a comportamento sexual, decorrente de convicção ética, moral, filosófica ou crença religiosa”. A matéria foi apensada ao PLS 236/2012, que prevê a reforma do Código Penal. O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve proferir parecer a mais de uma centena de proposições que tramitam em conjunto na CCJ.
O Senado analisa ainda um projeto de lei de origem popular que pune a discriminação por origem, idade, deficiência, gênero ou orientação sexual (PLS 515/2017). A proposição é oriunda de uma ideia legislativa apresentada ao Senado por um cidadão do Paraná, por meio do Portal e-Cidadania. A ideia obteve mais de 20 mil apoiamentos de internautas em menos de quatro meses e, depois de aprovada pela pela CDH, passou a tramitar como projeto de lei. O texto agora aguarda relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) na CCJ.
Fonte: Agência Senado.