Mulheres vítimas de violência doméstica agora têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados.
A Lei de número 14.541 foi sancionada pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva e foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (4). Tornando Lei Federal a obrigatoriedade de todas as delegacias especializadas de atendimento à mulher terem seu funcionamento ininterrupto.
As delegacias especializadas deverão também prestar ainda, apoio psicológico e jurídico às vítimas da violência, em conjunto com outros órgãos da administração pública.
Mais informações na reportagem de Bel Soares, para a TV Cidade.
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