Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar 1ª via do título de eleitor

Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitor
Foto: Roberto Jayme/TSE.

Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.

O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.

Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.

Eleições Gerais

As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro.

Saiba como conferir a sua situação

Para conferir a situação do seu título eleitoral, preencha o formulário disponível no Portal do TSESerá solicitado o envio de um documento oficial de identificação, além de um comprovante de residência recente e uma fotografia em estilo selfie do eleitor segurando o documento oficial.

Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento.Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.

Fonte: TSE.

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