Tornou-se lei a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Aprovado pelo Senado na segunda-feira (25), sem emendas, o texto foi promulgado pelo Congresso Nacional sem a necessidade de sanção presidencial.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (26), a nova lei (Lei 14.003, de 2020) transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não servidores, por meio de livre contratação e exoneração.
A norma produzirá efeitos retroativos à data de entrada em vigor do Decreto 10.073/2019, em 7 de novembro, que alterou a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. No entanto, o relator da matéria no Senado, Marcos do Val (Podemos-ES), informou que esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.
Fonte: Agência Senado.