Nova lei: agressores de mulheres deverão ser reeducados

silhueta de mulher
Foto: Freepik

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.

Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão. 

Na ocasião, Arolde, que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências, que são, na opinião do senador, manifestações do machismo arraigado na sociedade.

A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados. Citou São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.

Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

Fonte: Agência Senado.

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