O Projeto de Lei 2820/20 determina que estabelecimentos autorizados a funcionar com atendimento ao público durante a pandemia de Covid-19 garantam distância mínima de 1,5 metros entre pessoas nas filas.
Para isso, deverão utilizar marcadores no piso interior e exterior, quando for caso, bem como adotar estratégias para diminuir o tempo de espera na fila. A medida valerá, por exemplo, para lotéricas, correios, bancos, farmácias, padarias, restaurantes, bares, feiras, mercados, aeroportos, terminal rodoviário, paradas e estações de transporte público.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as autoridades administrativas locais serão responsáveis pela fiscalização da medida e definirão a aplicação de multa pelo seu descumprimento.
Autor da proposta, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) afirma que a aglomeração de pessoas que esperam por atendimento tem sido problema recorrente, principalmente em bancos, lotéricas e mercados. “É de extrema necessidade e urgência que os estabelecimentos tomem medidas eficazes como a utilização de marcadores no chão e placas de avisos de fácil visualização, de forma a assegurar o distanciamento mínimo entre pessoas no caso de filas”, avalia.
Segundo ele, o Ministério da Saúde recomenda manter uma distância de 2 metros entre as pessoas, caso estejam sem máscara. “Entretanto, considerando a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção no País, a distância segura, segundo especialistas em saúde, é de no mínimo 1,5 metro de uma pessoa para outra”.
A Câmara aprovou no dia 19 de maio projeto (PL 1562/20) que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde provocada pelo novo coronavírus, mas falta o texto ser aprovado pelo Senado Federal. Na Câmara, já tramita outra proposta com regras para evitar aglomerações em bancos e lotéricas durante a pandemia - o PL 2766/20.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.