Contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem até o dia 31 de maio para aproveitar o benefício de redução de 10% do valor do imposto.
Essa é a segunda prorrogação do calendário de pagamento do IPVA feito pelo Governo do Maranhão a fim de oferecer aos contribuintes maior flexibilidade de pagamento do imposto, visto o atual quadro sanitário vivenciado no Estado.
O contribuinte tem até o dia 31 de maio para aproveitar o desconto de 10% para pagamento a vista, após essa o pagamento pode ser feito em cota única, sem desconto, ou parcelado em 3 cotas.
O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) para pagamento, o contribuinte pode acessar: portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA” ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Para gerar o boleto de pagamento do IPVA, acesse o site da SEFAZ MA, na página IPVA, informe o RENAVAM e em “Consultar”. Imprima o boleto e pague pelos Bancos do Brasil, Bradesco ou Caixa Econômica, até a data de vencimento.
Os contribuintes que forem correntistas do Banco do Brasil, possuem a opção de realizar o pagamento do IPVA 2021 também através do Caixa Eletrônico ou pelo aplicativo do banco. A opção está disponível no menu Pagamentos - Impostos e Taxas - Débitos de Veículos - Maranhão - IPVA.
Nota Legal
Os consumidores cadastrados no programa Nota Legal que possuem créditos, podem utilizar para abater o valor do IPVA. A solicitação pode ser feita até dia 31 de maio.
Quem optar pela redução de 10% e os créditos do Nota Legal deve se atentar aos prazos, pois o boleto somente poderá ser gerado após 24 horas, contados da data de solicitação do abatimento no site do Programa Nota Legal. Assim a solicitação deve ser feita antes da data final de 31 de maio.
Vale lembrar que o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA.
O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.
Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.
Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.
Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA).
Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
Fonte: SEFAZ-MA.