Por meio da Portaria 53/2021, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), fica estabelecido que os pedidos de restituição de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deixem de ser físicos e passam a ser feitos somente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Solicitação Tributária do Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e). A medida, que começa a vigorar partir do dia 08 de março deste ano, visa ampliar os serviços online para maior comodidade do contribuinte.
Por meio do processo eletrônico de Restituição de IPVA, o contribuinte que realizou um pagamento indevido poderá solicitar a restituição desses valores sem precisar formar um processo fisicamente, evitando deslocamentos e custos.
Além de promover maior comodidade para o contribuinte, o fluxo eletrônico desse processo será essencial para o maior controle dos processos de restituição de IPVA e para proporcionar a transparência das atividades do fisco, garantindo ainda uma maior celeridade e redução de custos relacionados ao processo.
O pedido eletrônico de restituição é simples e deverá ser feito no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), no banner “PAF-e – Solicitação Tributária”.
O sistema será tanto para pessoa física quanto jurídica. No acesso ao sistema, no caso de pessoa física, é necessário informar o CPF do proprietário e o Renavam. Já para pessoa jurídica o acesso será por meio do CPF do representante, CNPJ do proprietário e o Renavam.
O contribuinte irá preencher as informações pessoais, as do veículo, os dados bancários e anexar, obrigatoriamente, documento de Documento de identificação (RG e CPF), Certificado de Registro Licenciamento de Veículo (CRLV), Comprovante de pagamento de IPVA que deseja restituir, Comprovante da Conta Bancária para depósito e Certidão Negativa de Débito Estadual.
Além de solicitação, o módulo de Restituição de IPVA também permitirá ao contribuinte acompanhar a movimento do seu pedido.
Para melhor orientar o contribuinte sobre o Processo Eletrônico de Restituição de IPVA, a Sefaz disponibilizou um manual, na página do IPVA > menu “Restituição”.
O gestor chefe do IPVA, César Augusto Carvalho, destacou a importância desse serviço em meio a pandemia do Covid-19. “Desde o início da pandemia, a Sefaz vem intensificando os seus serviços em meio eletrônico a fim de oferecer ao contribuinte segurança, comodidade e agilidade”, ressaltou.