IPVA: programa de descontos termina em setembro

IPVA: programa de descontos termina em setembro
Foto: divulgação/SEFAZ-MA.

Proprietários de veículos com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem participar de um programa de descontos que concede redução de juros e multas.

O benefício faz parte de uma Medida Provisória 322/2020 publicada pelo Governo do Estado, e vai até o dia 30 de setembro.

De acordo com a MP, os débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019 e de anos anteriores terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.

Mais informações na reportagem de Rafaela Moreira, da TV Cidade/Record TV.

Assista abaixo:

O PROGRAMA

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concluiu, na noite de segunda-feira (27), a atualização do sistema que permite aos contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aderirem ao benefício fiscal oferecido pelo Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória 322/2020.

Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020 terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros para os contribuintes que realizarem o pagamento a vista, até 30 de setembro de 2020. 

Já quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até 5x o valor principal, acrescido de multas e juros, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.

Para todos os casos de parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores.

Para veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, ou seja, a MP estende o prazo de pagamento do imposto em mais 30 dias.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas.

Como aderir ao benefício

Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.

Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE), acessando na página do “IPVA”, o menu “IPVA 2020/Débitos anteriores”, inserir o renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.  

Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar na página do “IPVA”, o menu “IPVA – Parcelamento”, escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o renavam do veículo e o código de segurança do sistema.

Ao aceitar os termos do parcelamento o contribuinte será direcionado para uma página que apresenta todos os débitos do IPVA. O contribuinte insere o número de parcelas e clica em “simular” e, ao concordar com o parcelamento, clica em “Gerar parcelamento”.

O contribuinte já tem a opção de imprimir o termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela. As demais parcelas ficam disponíveis na página do IPVA, no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”.

Caso o contribuinte queira optar pelo parcelamento, tanto do IPVA 2020 e quanto do IPVA de anos anteriores, o mesmo deverá realizar o procedimento individualmente, por se tratarem de regras diferentes.

Compartilhe
Conteudo Relacionado