O Projeto de Lei 5359/20 obriga os estacionamentos e garagens comerciais a contratarem seguros em casos de eventuais danos, furtos ou roubos. Pelo texto, a regra valeria para estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido mensalmente em estabelecimentos comerciais.
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais entende que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências.
“Diante do problema, muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos”, explica o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.