O governador Flávio Dino assinou nessa sexta-feira (13) o decreto que regulamenta e abre as primeiras vagas para o programa Aluguel Maria da Penha, de proteção a mulheres vítimas de violência que estão impedidas de retornar aos seus lares. “Agora a Secretaria de Estado da Mulher está apta para admitir as beneficiárias”, assegura o governador.
O programa Aluguel Maria da Penha beneficiará até 400 mulheres por mês, de acordo com os limites da Lei Orçamentária Anual e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O programa é destinado a custear financeiramente a moradia de mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.
Critérios para o benefício
Poderão receber o benefício as mulheres que estejam sob qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I e III, do art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; mulheres que comprovem que estão em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; mulheres que comprovem que tinham renda familiar de no máximo dois salários mínimos durante o convívio com o agressor e que não possuem parentes até segundo grau em linha reta residindo no mesmo município de sua residência.
O auxílio Maria da Penha concederá às beneficiárias, mensalmente, o valor de R$ 600, por um período de até doze meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo, se houver descumprimento de qualquer dos requisitos previstos na Lei nº 11.350, de 2 de outubro de 2020, e do Decreto. Observado o prazo da medida protetiva de urgência, o benefício poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de doze meses. As mulheres que possuem filhos menores de idade terão prioridade na concessão do benefício.
Informações Secap-MA