Consumidores que tenham comprado pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste que foram afetadas pela mancha de óleo têm o direito de cancelar ou remarcar a reserva, sem a necessidade de pagar multa.
Segundo orientação da Fundação Procon de São Paulo, para isso o consumidor deve entrar em contato com a empresa contratada e pedir o cancelamento ou a remarcação.
As manchas de óleo têm poluído o litoral do Nordeste brasileiro desde o início de setembro, mas já foram notadas no final de agosto. A primeira localidade onde, segundo o relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a contaminação foi comunicada, foi na Praia Bela, em Pitimbu (PB), onde os fragmentos de óleo foram avistados no dia 30 de agosto. A partir daí, a substância escura e pegajosa se espalhou pelos nove estados do Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).
Segundo Capez, as duas partes devem entrar em acordo para buscar a alternativa que melhor atenda o consumidor. Caso a empresa negue a dar essa solução, o consumidor deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) da localidade onde mora.
A presidente nacional da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Magda Nassar, disse que se há realmente uma macha de óleo que prejudicará o turista de qualquer forma, a viagem tem que ser reagendada ou até mesmo cancelada.
"Isso muito mais do que da nossa parte como agente de viagem, que é apenas o prestador de serviço, tem que estar claro para o dono do serviço, que é a companhia aérea e o hotel. Obviamente vamos trabalhar para que o consumidor não seja onerado", ressaltou.
As informações são da Agência Brasil