Casais que moram em Penalva e querem oficializar a união poderão participar do Casamento Comunitário que será realizado no dia 6 de julho, às 17h, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos, no Campo de Pouso da cidade .
O Judiciário de Penalva abriu 100 vagas para casais de baixa renda participarem da cerimônia, com inscrições gratuitas, que poderão ser feitas até o dia 31 de maio, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no cartório extrajudicial, localizado na Rua Babaçu, nº 360, Centro -, telefone 983358-1186.
O casamento comunitário é promovido pela Vara única de Penalva e está sendo organizado pela juíza Nivana Pereira Guimarães, diretora do fórum, que autorizou a realização da cerimônia na Portaria-TJ nº 2106.
Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” serão praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório aos noivos. Os atos cartorários serão ressarcidos pelo Fundo das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão (FERC).
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Na portaria, a juíza considerou que o objetivo do casamento comunitário é “consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social” e defender o “direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consaguíneos, de aliança ou afinidade, e promover os direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões”.
DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão comparecer ao Cartório Extrajudicial munidos dos seguintes documentos: certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas responsáveis, caso os noivos tenham entre 16 e 18 anos incompletos; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para o casamento; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do companheiro falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento.
Fonte: TJ-MA