Pesca predatória é proibida durante a piracema no Maranhão

O período de defeso da piracema, no Maranhão, iniciou em dezembro de  2019. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realiza, durante este período, ações de fiscalização com o objetivo de inibir a pesca predatória na fase de reprodução das principais espécies de pescado nativo.

O período de defeso altera de rio para rio, devendo ser encerrado até o dia 30 de março deste ano. Durante a piracema, é considerada ilegal a comercialização do peixe. Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

O portador de produtos de pesca vindos de outros estados ou países deve estar munido de comprovante de origem, sob pena de multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto na Instrução Normativa nº- 40, de 18 de outubro de 2005, além da perda dos pescados e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Piracema

A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes ao redor do mundo. A palavra vem do tupi e significa “subida do peixe”. O processo recebe esse nome porque, todos os anos, eles nadam rio acima para realizar a desova.

No momento da fecundação, que ocorre externamente, a fêmea lança óvulos na água, enquanto o macho lança os espermatozoides diretamente sobre eles. Após esse momento, os peixes descem novamente o rio.

No Brasil, esse processo ocorre nas épocas de chuvas de verão, que causam o aumento do nível dos rios, quando também ocorre um aumento da temperatura da água e do ar.

Informações SEMA

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