Foi sancionada a Lei 11.673/2022, originária do Projeto de Lei 394/2021, que proíbe os planos de saúde de exigir o consentimento do companheiro para a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo no Maranhão.
De acordo com o texto, exigir a autorização de terceiros é “uma prática abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher”.
O descumprimento sujeita os planos de saúde às penas previstas na Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como às penalidades dispostas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que couber.
Dispositivo Intrauterino (DIU)
O dispositivo intrauterino é um método contraceptivo que age localmente, no útero. Ele pode ser feito com cobre, cujo prazo de validade é de 10 anos dentro do corpo, ou com hormônio (progesterona), que vale por cinco anos.
Nesses períodos, a mulher não precisa se preocupar com a possibilidade de engravidar, mas pode, se quiser, retirar o dispositivo a qualquer momento.
Consentimento do cônjuge
O tema virou debate nacional no ano passado, após o Procon-SP pedir explicações para planos de saúde após denúncia de que os convênios estariam exigindo autorização do marido para a implantação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas.
Planos de Saúde
As empresas se amparam na Lei sobre o planejamento familiar. A legislação é alvo de diversas críticas por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas por ferir o direito à escolha pelo reprodutivo das mulheres.
Portanto, a exigência da lei não contempla métodos contraceptivos como o DIU.
Lei sobre planejamento familiar
Criada em 1996, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei diz que o planejamento familiar é direito de todo o cidadão e se caracteriza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição.
Ou seja, é garantir à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento que lhe for mais conveniente, com toda a assistência necessária para garantir isso integralmente.
A lei estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.