SEFAZ-MA prorroga redução de multa e juros do IPVA até 31 de outubro

SEFAZ-MA prorroga redução de multa e juros do IPVA até 31 de outubro
Foto: reprodução/TV Cidade/RECORD.

Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA), por meio da Resolução Administrativa 21/2024, prorrogou para até 31 de outubro o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária. A medida visa garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros.

Cada imposto, ou débito não tributário, possui regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com o novo prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2024.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos com o pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

Mais informações na reportagem de Paulo Pontes, para a TV Cidade | RECORD.

Assista abaixo:

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