A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís determinou ao Município de São Luís matricular estudantes no prazo de 72 horas ou em qualquer escola da rede municipal de ensino, dando preferência às mais próximas e de modo a evitar prejuízo à vida escolar dos alunos.
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, de 7 de abril, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) em ação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública municipal, onde consta uma tabela com os nomes de diversos alunos que necessitam de vagas nas escolas públicas municipais.
Segundo o MP, o Município de São Luís vem descumprindo o acordo já celebrado na Justiça, na medida em que continua negando vagas aos estudantes e familiares que comparecem à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para solicitar vagas, ou mesmo nas escolas, quando essas demandas deveriam ser solucionadas no âmbito da gestão municipal.
De acordo com a ordem judicial, os pedidos formulados pelo Ministério Público, além de fundamentado em acordo firmado em audiência judicial, se fundamentam na Constituição Federal e em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Inconcebível existir estudantes que ainda não tenham conseguido se matricular ou rematricular nas escolas municipais mais próximas de suas residências, seja pela obrigação pactuada e homologada por sentença judicial, seja pelas normas acima apontadas”, enfatizou o juiz na decisão, considerando a gravidade do caso, diante do avanço do ano escolar, sem que os estudantes possam ter acesso a esse direito fundamental.
EDUCAÇÃO É DEVER DO ESTADO, DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, diz o texto da decisão.
Martins fixou multa diária no valor de mil reais no caso de descumprimento da ordem judicial, que deverá ser destinada para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, conforme pedido ministerial.
Fonte: Ministério Público