A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou, na última segunda-feira, 7, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de São Luís, a respeito do funcionamento do Conselho do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e da eleição de seus componentes.
De acordo com a apuração do Ministério Público do Maranhão, o Conselho está irregular perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pois a Prefeitura não prestou as informações necessárias. A lei municipal que disciplina o funcionamento do Conselho do Fundeb tramitou na Câmara Municipal durante todo o ano de 2021, tendo sido publicizada somente em 23 de dezembro.
De acordo com a ACP, sobraram apenas cinco meses de todo o período de funcionamento do Conselho, o que ainda depende da adoção de medidas previstas na lei n° 14.113/2020, até o momento não providenciadas pela gestão municipal. Em 2021, o Conselho do Fundeb de São Luís não realizou nenhuma sessão.
“O Conselho do Fundeb jamais teve estrutura que materializasse a sua autonomia funcional para deliberar sobre contas. Não teve acesso a nenhum dado ou informação, procedimento, medida, obra, serviços ou qualquer outro domínio relacionado às suas atribuições constitucionais e legais de controle”, explicou o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.
Ainda de acordo com o membro do MPMA, “há uma construção político-partidária com o propósito de negar a institucionalidade do controle social, em uma política vital para as melhorias dos indicadores sociais, como é a educação pública”.
ELEIÇÃO
Outro ponto questionado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís é a interferência na formação do Conselho do Fundeb. Em 25 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Educação divulgou o edital n° 01/2022, que trata da eleição de representantes da sociedade civil para compor o conselho. De acordo com Lindonjonsom Gonçalves, esta iniciativa deveria ser do próprio Conselho e não do Executivo municipal.
Para o membro do Ministério Público, a Prefeitura de São Luís deve ser limitar a indicar os membros que lhe caibam por disposição legal. “A intervenção da Secretaria Municipal de Educação na formação desse Conselho compromete as suas funções e a neutralidade das suas avaliações das contas dos recursos recebidos pela municipalidade, o que não se pode admitir em nenhuma hipótese”.
PEDIDOS
Na Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, que a Prefeitura de São Luís mantenha um site de divulgação de dados a respeito das reuniões do Conselho do Fundeb, seus pareceres e outros atos; disponibilize estrutura física, tecnológica e funcional para o Conselho do Fundeb; e indique os membros que lhe caiba e se abstenha de realizar quaisquer atos relacionados à eleição do Conselho do Fundeb. Também foi pedido que seja determinado o acesso do Conselho aos dados do Fundeb.
Fonte: MPMA