Uma decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE-MA) revogou a resolução que limitava quantidade de matrículas de estudantes com deficiência por turma nas escolas das redes de ensino público e privado. O parágrafo único do artigo 12 da Resolução CEE-MA nº 291, de 12 de dezembro de 2002, estabelecia normas para a Educação Especial na Educação.
A decisão do CEE-MA aconteceu durante sessão plenária, realizada na quinta-feira (9), em que o conselho resolveu, por ampla maioria, revogar o parágrafo único do artigo 12. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
A comissão destinada à elaboração do anteprojeto de revisão da Resolução no 291/2002-CEE/MA é composta pelos conselheiros Geraldo Castro Sobrinho (presidente da comissão), Thays Gabriela Campos, Adriana Campos Marques, Mari-Silva Maia da Silva e Antônio de Lisboa Machado Filho.
No dia 6 de novembro de 2023, o vice-governador, Felipe Camarão, por meio do Ofício nº 1.039/2023 – GS/SEDUC, encaminhado ao presidente em exercício do Conselho Estadual de Educação, Roberto Mauro Gurgel Rocha, solicitou a reavaliação da Resolução nº 291/2002 - CEE/MA. Em pontos destacados no ofício, Camarão pede cumprimento à Constituição Federal em que os direitos da pessoa com deficiência são assegurados.
A Resolução CEE/MA nº 291/2002 é composta de 63 artigos, organizada em três capítulos, os quais tratam, respectivamente, “Da Educação Especial”, “Do Atendimento ao Aluno” e “Das Disposições Gerais e Transitórias”.
Mais informações na reportagem de Júnior Pereira, para a TV Cidade/Record.
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