Com o término do pleito municipal, os eleitores que não conseguiram votar devem justificar a ausência, uma obrigação essencial para manter a regularidade eleitoral e evitar penalidades. Os eleitores que não compareceram às urnas têm o prazo de 60 dias após o pleito para justificar sua ausência, sendo necessário justificar separadamente o primeiro e o segundo turno.
Segundo o chefe da 10ª zona eleitoral de São Luís, Fábio Ximenes, os impactos negativos acarretados pela ausência no primeiro e segundo turno podem ser sentidos de diversas maneiras. O eleitor que ficar três eleições seguidas sem votar e sem justificar a ausência pode até mesmo ter o título cancelado.
Mais informações na reportagem de Nicolly Jansen, para a TV Cidade | RECORD.
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