Eleitores têm 60 dias para justificar a ausência nas urnas após o período eleitoral

Eleitores têm 60 dias para justificar a ausência nas urnas após o período eleitoral
Foto: reprodução/TV Cidade/RECORD.

Com o término do pleito municipal, os eleitores que não conseguiram votar devem justificar a ausência, uma obrigação essencial para manter a regularidade eleitoral e evitar penalidades. Os eleitores que não compareceram às urnas têm o prazo de 60 dias após o pleito para justificar sua ausência, sendo necessário justificar separadamente o primeiro e o segundo turno.

Segundo o chefe da 10ª zona eleitoral de São Luís, Fábio Ximenes, os impactos negativos acarretados pela ausência no primeiro e segundo turno podem ser sentidos de diversas maneiras. O eleitor que ficar três eleições seguidas sem votar e sem justificar a ausência pode até mesmo ter o título cancelado.

Mais informações na reportagem de Nicolly Jansen, para a TV Cidade | RECORD.

Assista abaixo:

 

 

Fique ligado! O Balanço Geral MA, com Ailton Nunes, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 11h50, pela TV Cidade | RECORD.

 

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