Na tarde desse domingo (12), no km 14 da BR-135 em São Luís/MA, uma equipe da PRF abordou um veículo Scania/R 440 A6x4. A carga transportada, diversos tipos de madeira, divergia do tipo de madeira presente na documentação.
Os policiais rodoviários federais solicitaram os documentos necessários para o transporte da carga, sendo apresentada uma nota fiscal e uma Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa (GF3).
Ao verificar a carga, foi constatado que a madeira nativa que estava sendo transportada não correspondia ao tipo de madeira que constava na documentação, pois eram madeiras serradas de variados tamanhos no veículo. Além disso, a GF3 tinha indícios de adulteração, pois no documento apresentado pelo condutor constava "cavacos viga", já no sistema com o documento original estava descrito somente a palavra "cavacos".
A equipe realizou a cubagem da carga e obteve o valor de 46m³ de diversos tipos de madeira, incompatível com o declarado na documentação que constava na somatória total da madeira 40m³.
O condutor foi qualificado como autor de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida, pois estava transportando madeira nativa com uma documentação irregular e ilícita.
Fonte: PRF-MA