Acusado de atear fogo na ex-companheira vai a júri popular em São Luís

Está sendo julgado nesta quinta-feira (26), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Nahim Lemoel da Silva Ribeiro, acusado de atear fogo na sua ex-companheira Dielli Iasmin Viana Costa, no dia 15 de outubro de 2017, no bairro Cidade Operária, na capital.

Ele foi denunciado por tentativa de feminicídio e a motivação do crime seria porque o réu não aceitava o término do relacionamento. Atualmente ele se encontra preso.

O julgamento está presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação vai atuar o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis. A sessão começou às 8h30, no salão do júri, localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (calhau)

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima, que havia saído na noite anterior com o denunciado, em uma tentativa de reatar o relacionamento, no dia do crime estava dormindo em sua residência sozinha, quando Nahim Lemoel da Silva Ribeiro entrou e ateou fogo na casa inteira, inclusive no corpo da vítima. Em seguida, trancou a mulher dentro do imóvel e saiu andando pela rua, ainda balançando as chaves na mão, de forma bem tranquila. 

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Dielli Iasmin Viana Costa

Os vizinhos, ao sentirem o cheiro de fumaça, arrombaram o imóvel e conseguiram retirar a vítima pela janela. Dielli Iasmin Viana Costa já estava muito queimada e apenas pedia socorro. Foi encontrado na casa o litro de álcool que o acusado utilizou para colocar fogo no corpo da mulher. Consta na denúncia do Ministério Público que o casal, que vivia maritalmente há sete meses,  tinha um relacionamento conturbado, com diversos términos e voltas. Nahim Lemoel da Silva  sempre ameaçava a companheira e o filho dela de três anos, inclusive já tendo chegado a agressões físicas. 

O acusado conseguiu fugir e ficou mais de três anos foragido, mas em dezembro de 2019, ele foi localizado e preso no Distrito Federal, utilizando nome falso. 

Nahim Lemoel da Silva Ribeiro foi denunciado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras motivo fútil,  emprego de fogo e impossibilidade de defesa, contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar.

A denúncia foi recebida pelo Judiciário no dia 26 de março de 2018. Interrogado, o acusado confessou a autoria dos fatos, mas alegou que não tinha intenção de atingir a vítima. Nas alegações finais, o Ministério Público requereu que o acusado fosse pronunciado, e a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal ou de forma subsidiária, para o crime de incêndi

Informações TJMA
 

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