Aluguel Social Maria da Penha é uma saída para mulheres em situação de violência doméstica nesta pandemia.
O Aluguel Maria da Penha corresponde ao valor mensal de R$ 600, em um período de até 12 meses. Podem receber o benefício às mulheres que estejam sob qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I e III, do art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006; mulheres que comprovem que estão em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; mulheres que comprovem que tinham renda familiar de no máximo dois salários mínimos durante o convívio com o agressor e que não possuem parentes até segundo grau em linha reta residindo no mesmo município de sua residência.
Saiba mais na reportagem de Marcos Martins, da TV Cidade/Record TV.
Assista abaixo:
Quais critérios para a concessão do benefício?
Estar sob qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I e III, do art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; comprovar que tinha renda familiar de no máximo 2 salários mínimos, durante o convívio com o agressor; comprovar que não possui parentes até segundo grau em linha reta residindo no mesmo município de sua residência.
Têm prioridade na concessão do benefício mulheres em situação de vulnerabilidade com filhos menores de idade.
Como solicitar uma medida protetiva de urgência?
Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá comparecer a delegacias, promotorias ou defensorias comuns ou especializadas (aquelas específicas para atendimento à mulher).
A polícia terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida. A mulher não precisa estar acompanhada de advogado para requerer o mecanismo.
Além disso, a Central de Atendimento à Mulher #Ligue180 está sempre pronta para ajudar.