PRF apreende carregamentos ilegais de madeira nativa do Maranhão

PRF apreende carregamentos ilegais de madeira nativa do Maranhão
Foto: reprodução/TV Cidade/Record.

No último domingo (28), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreenderam três carregamentos de madeira serrada transportados de forma ilegal, na BR-010, em Governador Edson Lobão, no Maranhão.

A primeira apreensão aconteceu por volta das 09h30min, no km 238. Uma equipe da PRF abordou um caminhão com placas da Paraíba, conduzido por um homem de 38 anos de idade. Durante a fiscalização foi observado o transporte de 13m³ de madeira nativa. No entanto, foram constatadas divergências entre a documentação apresentada e o produto florestal transportado. Os policiais identificaram, por meio de amostras colhidas no compartimento de carga, que as espécies de madeira transportadas eram diferentes daquelas declaradas na nota fiscal e na Guia Florestal. 

Diante das divergências constatadas, a Guia Florestal foi considerada inválida, de acordo com o previsto no art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, restando configurado o crime ambiental previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A segunda ocorrência foi registrada às 09h50, quando uma combinação de veículo de carga (carreta) com placas do Ceará, foi fiscalizada. As equipes da PRF identificaram que a quantidade do produto florestal embarcado estava acima do especificado nos documentos fiscais apresentados pelo condutor, sendo verificado cerca de 17 toneladas de excesso de peso. Além disso, ao ser examinada a carga, foi encontrada uma quantidade significativa de espécies de madeira que não constavam na documentação apresentada. 

Diante das divergências constatadas e da configuração de crime ambiental, foi lavrado o respectivo TCO, onde o condutor assinou, comprometendo-se a comparecer em juízo quando demandado. Também foi realizada a autuação pela infração de trânsito relacionada ao excesso de peso. O caminhão com a carga de madeira foi retido no Posto da PRF em Imperatriz/MA e deixado à disposição do órgão ambiental competente para continuidade dos procedimentos necessários.

A terceira apreensão foi registrada às 15h20min, também na BR-010. Durante fiscalização, a equipe da PRF deu ordem de parada a um caminhão, atrelado a um semirreboque, com placas do Pará. Os policiais identificaram que a quantidade do produto florestal embarcado estava diferente do especificado nos documentos fiscais apresentados pelo condutor. Após a medição, foi observado um volume de aproximadamente 38m³, sendo que a carga, de acordo com a documentação apresentada, deveria ser de apenas 32m³.

Mais informações na reportagem de Junior Pereira, para a TV Cidade/Record.

Assista abaixo:

Além disso, durante a inspeção do produto florestal embarcado, constatou-se a presença abundante, em diferentes perfis, da espécie conhecida como castanheira, espécie de corte proibido (Lei Estadual N° 6.895 de 01 de agosto de 2006/Pará e Decreto nº 5.975/2006). Também foi observada uma quantidade significativa de ripas na parte superior da carga de espécies que não estavam na documentação apresentada. 

Diante das circunstâncias, a Guia Florestal foi considerada inválida, de acordo com o previsto no art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA, restando configurado o crime ambiental previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde o condutor assinou, comprometendo-se a comparecer em juízo quando demandado. O caminhão com a carga de madeira foi retido no Posto da PRF de Imperatriz/MA e deixado à disposição do órgão ambiental competente para continuidade dos procedimentos necessários.

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