Na última terça-feira (13), os jurados e juradas do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, a 44 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, Deyvisson Muniz de Castro, denunciado pelo homicídio qualificado de H. P. P. (14 anos), e pela tentativa de homicídio de Raimundo Nonato Nogueira Moreira. O crime ocorreu no dia 18 de julho de 2017, no campo de futebol Mangueirão, no Residencial José Reinaldo Tavares, na Cidade Olímpica. Após o julgamento, na última terça-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, o réu foi levado de volta ao presídio onde já estava preso desde o início do processo. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Deyvisson de Castro foi condenado pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante surpresa, na forma consumada, contra o adolescente H. P. P., e, na forma de tentativa, contra Raimundo Moreira. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior negou ao réu o direito de recorrer, em liberdade, da decisão dos jurados e juradas. O réu tem condenações em outras unidades judiciais, 2ª e 3ª Vara Criminais, em uma delas foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipo pistola, proveniente de roubo.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior; na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia e na defesa do acusado, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.
Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do acusado “deve aumentar a pena dos dois crimes pela exteriorização da vontade dele em matar as vítimas, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela premeditação dele para a execução dos crimes, tanto que, foi armado com uma pistola calibre.40 com dois carregadores municiados. Acrescento ainda o fato de ter, após descarregado o primeiro carregador, trocou o carregador e efetuou o último disparo na cabeça da vítima fatal quando ela já estava caída ao chão, demonstrando grande frieza, desprezo pela vida humana e índole homicida.”
Ainda na sentença, o magistrado destaca que as consequências do crime devem aumentar a pena do homicídio contra a vítima H.P.P., pois, “era um adolescente de apenas catorze anos de idade, que tinha a vida inteira pela frente, repleta de possibilidades e perspectivas, inclusive havia sido aprovado em teste do time do Vasco da Gama e com viagem marcada, que foi interrompida de forma abrupta, enlutando os seus familiares e alterando a ordem natural da vida.”
Segundo a denúncia, no dia 18 de julho de 2017, no início da noite, no campo de futebol Mangueirão, no Residencial José Reinaldo Tavares, o réu deflagrou vários disparos de arma de fogo contra o adolescente e o sobrevivente, Raimundo Nonato Moreira, que foi atingido em diversas partes do corpo.
Com TJMA.