O candidato a prefeito de São Luís, Duarte Jr. (REPUBLICANOS) anunciou suspensão das atividades de campanha por suspeita de ter contraído a Covid-19.
O anúncio foi feito por meio de comunicado em redes sociais na tarde desta quarta-feira (11) após uma indisposição. A nota informa ainda que o candidato ainda confirmará a infecção por meio de exame e que ficará em repouso em casa.
Se o exame de detecção confirmar a Covid-19, Duarte Jr. será o terceiro candidato a prefeito de São Luís infectado pelo novo Coronavírus. O primeiro foi Carlos Madeira (SOLIDARIEDADE), que desistiu da candidatura ao cargo de prefeito de São Luís, já que sua saúde foi bastante afetada após ter sido infectado. O segundo foi Rubens Jr. (PCdoB), diagnosticado no dia 5 de outubro. Ele continua na candidatura após medicação e repouso.
Hildelis Silva Duarte Junior tem 34 anos. É candidato a prefeito de São Luís pela coligação Resgate o Amor Pela Ilha. A candidata à vice é a advogada Fabiana Vilar Rodrigues, 34 anos.
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PLEITO EM 2020
As eleições em 2020 foram adiadas e acontecem nos dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno - se houver) de acordo com a Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
No Maranhão, dos 4.758.629 eleitores, o maior colégio eleitoral é São Luís com 699.954 e o menor é o município de Nova Iorque com 3.856 eleitores.
De acordo com os dados apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 147.918.483 eleitores brasileiros vão eleger novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios brasileiros.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.
Desde o dia 27 de setembro os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.