A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras para registrar em cartório o bebê natimorto, destacando que é direito dos pais atribuírem, se quiserem, o nome da criança. No caso do bebê que, mesmo nascendo vivo, mas morreu em ocasião do parto, serão feitos no mesmo cartório dois registros: o de nascimento e o de óbito.
Mais informações na reportagem de Laryssa Madeira, para a TV Cidade/RecordTV.
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