O Judiciário maranhense condenou o Município de São Luís a executar, no prazo de seis meses, a cobertura de asfalto das ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária, com rede de drenagem de águas pluviais (das chuvas).
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Públicos de São Luís, que atendeu a pedido do Ministério Público (MP) para obrigar o Município de São Luís a realizar obras públicas de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas do bairro Cidade Operária, Unidade 203.
O MP informou ao Judiciário que as ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária estão “em estado precário de conservação, sem pavimentação asfáltica adequada e com problemas de drenagem, o que gera transtornos e riscos à saúde da população local”.
Mais informações na reportagem de Paulo Pontes, para a TV Cidade | RECORD.
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*Com informações do TJMA.
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