
Conhecida como Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, essa legislação representa um marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão desta parcela da população no mercado de trabalho brasileiro.
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%.
As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.
Um mercado de trabalho inclusivo oferece oportunidades para todas as pessoas em atividades remuneradas, mesmo quem tiver condições diferenciadas deve ter acesso e participação efetiva no universo profissional.
Mais informações na reportagem de Thiago Cura, para a TV Cidade | RECORD.
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