Sine fará atendimento presencial a partir desta segunda (8)

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria do Estado do Trabalho e da Economia Solidária (Setres), na próxima segunda-feira (08), vai iniciar o atendimento presencial nas agências do Sine (Sistema Nacional de Emprego) na capital.

O suporte será exclusivamente para quem precisa dar entrada no processo de requerimento de seguro-desemprego, em casos de trabalhadores que foram desligados das empresas neste período.

O atendimento aos trabalhadores será de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, nas agências do Sine, localizadas na Rua do Sol, 191, Centro de São Luís e na Rua China, na Casa Brasil, no bairro Anjo da Guarda. A medida atende todas as diretrizes de retomadas das atividades estabelecidas no decreto estadual nº 35.831 de 20 de maio.

A equipe técnica da Setres enfatiza que a entrada de pessoas no espaço só será permitida com a utilização de máscaras de proteção individual. Haverá também o controle de contingente para evitar aglomerarão de pessoas no ambiente; assim também como outros protocolos sanitários recomendados por autoridades para contenção da covid-19.

Segundo o coordenador estadual do Sine, Paulo Romão, serão distribuídas diariamente 50 senhas de atendimento na agência do Centro e mais 30 na unidade do Anjo da Guarda. “O cidadão pode optar, também, pelo atendimento virtual, que já vem sendo realizado desde o início do isolamento social causado pela pandemia. Através do e-mail segurodesemprego.sine@setres.ma.gov, ele deve enviar toda a documentação necessária, que passará por análise técnica, e em até 10 dias úteis ele terá o resultado do processo”, disse. 

Documentos para Seguro-Desemprego

O trabalhador doméstico tem o prazo de 90 dias e o formal até 120, a partir da data de desligamento, para iniciar o processo de solicitação do auxílio temporário.

Para pedir o benefício é necessário apresentar o requerimento de seguro-desemprego (assinado e carimbado pelo empregador e assinado pelo trabalhador); o comunicado de dispensa (emitido pela empresa no ato da demissão); a cópia da rescisão de contrato de trabalho (assinados pelo empregador e trabalhador); a carteira de trabalho (cópias das páginas que contém os dados pessoais e todos os registros); o comprovante de saque do FGTS (pode ser extrato também), o Cadastro de Pessoa Física-CPF, a carteira de identidade (RG) e comprovante de residência.

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