Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade instalada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) durante sessão nesta última quinta-feira (09). Foram observados durante a audiência que artigos 12 (inciso I), 16 e 41 precisavam ser revistos. De agora em diante, a norma é constitucional e independe da vontade da mulher para ser acompanhada pelos órgãos públicos competentes, tornando possível  ações contra os agressores mesmo quando a queixa for retirada. 

O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°4.424, que estava sob sua relatoria, sendo acompanhado por oito de seus colegas (o único voto contrário foi de Cezar Peluso). Para o ministro, a proteção que o Estado deve dar às mulheres ficaria esvaziada caso se aplicasse a Lei n°9.099/95, dos Juizados Especiais, que condiciona a atuação do Ministério Público à representação. 

O ministro citou, ainda, que dados estatísticos demonstram que, em cerca de 90% dos casos, a mulher agredida acaba renunciando à representação. Muitas vezes, segundo Marco Aurélio, "na esperança de uma evolução do agressor". O relator ponderou que, na verdade, o que ocorre é uma reiteração da violência, normalmente de forma mais agressiva, exatamente pela "perda dos freios inibitórios", uma vez que a mulher recuou na denúncia.

Constitucionalidade garantida

Por unanimidade, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher teve sua constitucionalidade decidida com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, na qual a Advocacia-Geral da União, representando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pretendeu (e conseguiu) acabar com as divergências em relação à lei. A ação foi motivada por diferentes decisões de juízes e tribunais, que, ao julgar casos de violência doméstica, afirmaram que a lei é inconstitucional.

A ação explica que a lei não tem sido aplicada em diferentes casos por juízes verem nesta uma afronta ao princípio da igualdade, garantido no artigo 5º da Constituição Federal, ao tratar de forma diferente mulheres e homens, uma vez que a lei só se aplica à violência contra a mulher.


Com informações do STF e Consultor Jurídico

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