TJMA e Prefeitura de São Luís assinam Termo para garantir os direitos de crianças e adolescentes

TJMA e Prefeitura de São Luís assinam Termo para garantir os direitos de crianças e adolescentes

Nesta terça (11), o Tribunal de Justiça do Maranhão e a Prefeitura de São Luís assinaram o Termo de Cooperação Operacional, que estabelece a efetivação do “Projeto Padrinho”. A iniciativa busca incentivar pessoas a apadrinhar meninos e meninas abrigados, a partir de cinco anos, com apoio material, profissional e educacional.

A assinatura foi feita pelo presidente do TJMA, Jamil Gedeon e a secretária municipal da Criança e Assistência Social, Roseli Ramos. A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís ficará responsável pela execução do projeto,e tem como titular o juiz José Américo Abreu.

O presidente Jamil Gedeon destacou o alcance fundamental do projeto no processo de reinserção das crianças e adolescentes abrigados, ao estimular o exercício da cidadania com uma relação direta entre a criança e o padrinho ou madrinha. Para o juiz Américo Abreu, a manutenção dos vínculos dos meninos e meninas com a comunidade é outro ponto positivo da ação.

Participaram da solenidade a promotora substituta da 1ª Vara da Infância, Sandra Fagundes Garcia; o coordenador da 1ª Vara da Infância, Sérgio Duarte e a secretária adjunta da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), Eloína Abrantes.

Competências - A Prefeitura de São Luís deve realizar oficinas para os candidatos a padrinhos e madrinhas; organizar e executar atividades para preparação dos afilhados indicados pelos abrigos e considerados aptos pelo Juizado da Infância e Juventude, entre outras ações.

Compete ao TJMA divulgar as vias para realização do apoio material e financeiro, diretamente aos abrigos; autorizar a saída das crianças e adolescentes apadrinhados, ouvido o Ministério Público e propiciar a aproximação entre os padrinhos/madrinhas e as crianças abrigadas, com autorização judicial, além de outras competências.

Os candidatos interessados devem seguir alguns critérios, a exemplo da idade mínima de 18 anos. Mais informações podem ser obtidas na 1ª Vara da Infância e Juventude, pelo telefone 3221-2159.

 

 

Fonte:TJMA

Compartilhe